Inscrições


Inscrição no Congresso por Categoria Até 30/06/2025 Até 15/09/2025 Até 17/11/2025 De 18/11/2025
e no local

Médico Não Sócio SBNC

R$1.600,00 R$1.750,00 R$1.900,00 R$2.100,00
Médico Sócio SBNC R$900,00 R$1.050,00 R$1.200,00 R$1.375,00
Residente Neurofisiologia Clínica - Não Sócio SBNC** R$1.100,00 R$1.250,00 R$1.400,00 R$1.575,00
Residente Neurofisiologia Clínica - Sócio SBNC ** R$775,00 R$900,00 R$1.050,00 R$1.150,00
Médico Sócio de sociadades apoiadoras** R$1.015,00 R$1.200,00 R$1.375,00 R$1.550,00
Acadêmicos de Graduação em Medicina ** R$ 400,00 R$ 480,00 R$ 550,00 R$ 660,00

 

As inscrições poderão ser feitas pelo site até o dia 17/11/2025 com desconto. Após esta data, poderão ser realizadas pelo site, com o mesmo valor de inscrição local. No local do Congresso, as inscrições só serão feitas, a partir das 07h do dia 26 à 29 de Novembro.

(**) Os estudantes de graduação de medicina, residentes, pós-graduandos e sócios de sociedades apoiadoras, deverão comprovar a sua condição através de documento oficial atualizado da Instituição ou local de trabalho à qual pertencem. A secretaria executiva confirmará a inscrição somente após esta verificação.

Cancelamento da Inscrição

As taxas de inscrição somente serão reembolsadas mediante solicitação por escrito justificando a desistência, encaminhada para Secretaria Executiva do evento via e-mail: deise@taoassessoria.com.br.

  • Até 13/07/2025 – devolução de 70% do valor pago
  • Até 30/09/2025 – devolução de 30% do valor pago
  • Até 17/11/2025 – devolução de 15% do valor pago
  • Após essas datas NÃO haverá devolução do valor da inscrição paga.

Senhas e Códigos

Serão cadastrados login e senha no momento da realização da inscrição. Guarde bem esta informação para futuros acessos.

Formas de Pagamentos

  • Cartão de crédito
  • Inscrições feitas através de cartão de crédito somente serão efetivadas após a confirmação do pagamento através da operadora do cartão.
  • Boleto Bancário
  • PIX

Boleto bancário: Terá vencimento dois dias após a inscrição realizada no site. Após este prazo o boleto será automaticamente cancelado. O não pagamento acarretará na emissão de um novo boleto com valor atualizado. Para obter um boleto atualizado é necessário entrar no site do congresso e emiti-lo novamente, com login e senha cadastrados no momento da inscrição.

IMPORTANTE: OS VALORES DE INSCRIÇÃO VALEM ATÉ ÀS 23H DO DIA DE CADA VENCIMENTO. BOLETOS EMITIDOS NO ÚLTIMO DIA DOS VALORES TABELADOS, TERÃO VENCIMENTO PARA O MESMO DIA.

Confirmação de inscrição

A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento.

Material do Participante

Garantiremos material do congressista (pasta, caneta, bloco, programa) apenas para os pré-inscritos.

Para inscrições no local, será obedecido o critério da ordem de chegada e disponibilidade de material.

RESOLUÇÃO RDC 96/2008 – ANVISA

  • Todos os profissionais não habilitados a prescreverem e dispensarem medicamentos participarão do evento utilizando crachá com a inscrição "NÃO PRESCRITOR";
  • Não será permitida a entrada de profissionais não habilitados à prescrição nas salas dos Simpósios Satélites;
  • Não será permitida a entrada de acompanhantes de congressistas na área das atividades científicas e nem na área de exposição.

CRIANÇAS E ADOLESCENTES

O Congresso (SBNC 2025) é evento científico que conta com a participação de diversos profissionais de saúde, indústria farmacêutica e indústria de produtos para saúde. A regulamentação sanitária em vigor limita a disponibilização de determinados conteúdos a profissionais de saúde específicos, assim como a regulamentação de algumas profissões restringe o acesso a determinados conteúdos, grande parte deles inadequados a crianças e adolescentes, especialmente pelo conteúdo visual disponibilizado. Assim, o Congresso limita a participação de crianças e adolescentes, abrindo exceção a lactentes que, por sua tenra idade, não são afetados pelos conteúdos disponibilizados.

RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

A SBNC, em cumprimento a Resolução CFM nº 1.718/2004, que veda o ensino de atos médicos privativos, sob qualquer forma de transmissão de conhecimentos, a profissionais não médicos; restringirá a apenas médicos o acesso às atividades (mesas redondas, conferências, simpósios, etc) que abordarem o ato médico. Essas atividades estarão sinalizadas na programação científica.


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