Dados do Trabalho
Título
EXPOSIÇAO FETAL AO SARS-COV-2 E PARALISIA DO NERVO FACIAL EM NEONATO: RELATO DE CASO
Apresentação do caso
MVVB, 9 meses de idade, sexo feminino, nascida de parto vaginal com 41 semanas de idade gestacional, com história de infecção materna pelo SARS-CoV2 entre 32 e 33 semanas de idade gestacional, sem intercorrências durante o parto. História de paralisia facial à esquerda desde o nascimento, com desvio da comissura labial, hipotonia da musculatura de hemiface, sem disfagia ou dificuldade de amamentação. Não apresentava alterações óculo motoras, distúrbios auditivos ou sinais de miopatia. Desenvolvimento neuropsicomotor adequado para idade, sem mal formações em outros órgãos e sistemas. Paciente encaminhada ao ambulatório de neuropediatria para investigação, além de acompanhamento multidisciplinar para reabilitação. Nega antecedente familiar de paralisia. Solicitada ressonância magnética, e encaminhada ao otorrinolaringologista para avaliação segmentar.
Discussão
A síndrome de paralisia facial em crianças representa um desafio, seja ela congênita ou adquirida. Clinicamente a paralisia facial neonatal pode afetar toda a musculatura da face ou somente um grupo de músculos isolados. Normalmente a paralisia do grupo inferior (cervicofacial) pode ser induzida por tocotraumatismo, enquanto a do grupo superior (temporofacial) geralmente é de origem congênita, sendo o tipo mais comum a paralisia unilateral isolada do lábio inferior. O diagnóstico essencialmente clínico, devendo ser investigado outras anomalias associadas, tais como cardiovasculares e malformações do aparelho auditivo. A paralisia facial congênita bilateral, é um problema infrequente, sendo caracterizada pela síndrome de Moebius, que além do VII par acomete outros nervos cranianos. Não há relatos de paralisia facial congênita após COVID-19, contudo sabe-se que as infecções virais congênitas danificam o cérebro neonatal em desenvolvimento e que o coronavírus têm propensão neuroinvasiva. Acredita-se que a inflamação viral ou um mecanismo imunológico secundário a citocinas pró-inflamatórias elevadas possa causar paralisia facial no COVID-19.
Comentários finais
A importância do diagnóstico precoce é devido ao fato que 50% dos casos apresentam outras anomalias congênitas. Assim, as crianças devem ser avaliadas o mais rápido possível, sendo o tratamento do tipo traumático mais precoce, antes de ocorrer a degeneração periférica do nervo.
Referências (se houver)
Aldrete-Cortez V, Bobadilla L, Tafoya SA, Gonzalez-Carpinteiro A, Nava F, et al. (2022) Infants prenatally exposed to SARS-CoV-2 show the absence of fidgety movements and are at higher risk for neurological disorders: A comparative study. PLOS ONE 17(5): e0267575. https://doi.org/10.1371/journal.pone.0267575
Gomes da Silva Teles, S., Carneiro, A. L. S., & Pestana, R. de C. S. (2021). Evidências para paralisia do nervo facial e SARS-CoV-2. Revista Neurociências, 29, 1–14. https://doi.org/10.34024/rnc.2021.v29.12013
FONTENELLE, Lucia; ARAUJO, Alexandra Prufer de QC; FONTANA, Rosiane S. Síndrome de Moebius: relato de caso. Arquivos de Neuro-psiquiatria, v. 59, p. 812-814, 2001.
Declaração de conflito de interesses de TODOS os autores
Eu, Lethícia Nogueira Santos, autor responsável pela submissão do manuscrito e todos os coatores, declaramos que não possuímos conflito de interesse de nenhum tipo de ordem.
Área
Neurologia neonatal
Instituições
Hospital Regional de Mato Grosso do Sul - Mato Grosso do Sul - Brasil
Autores
Lethícia Nogueira Santos, Nathalya Gonçalves dos Santos, Laise Maziero de Oliveira, Andrea Rizzuto de Oliveira Weinmann